Da Lei do Inquilinato à LGPD, do estágio TTI à tributação da corretagem — legislação federal e normativa específica do CRECI-RS aplicada à realidade do Litoral Norte.
Resolução COFECI nº 1.476/2022 — o registro de estágio é indispensável para o estudante atender e praticar atos sob supervisão.
Base legal: Lei nº 11.788/2008 (Lei Geral do Estágio) + Resolução COFECI nº 1.476/2022. CRECI-RS (3ª Região) é o órgão regional de fiscalização.
Lei 6.530/1978 + Código Civil (Arts. 722-729) regulam a profissão e o contrato de corretagem.
O Contrato de Associação foi formalizado pela Lei 13.097/2015 (altera Art. 6º, §§2º-4º da Lei 6.530/78) — permite associação sem vínculo empregatício, desde que escrito e registrado no Sindicato (ou CRECI). Mas vigora a Primazia da Realidade (Art. 9º, CLT): se os elementos de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação estiverem presentes de fato, reconhece-se vínculo de emprego.
| Elemento | Associação legítima | Vínculo empregatício |
|---|---|---|
| Gestão do tempo | Flexibilidade total | Horários fixos, escalas coercitivas |
| Poder disciplinar | Sem penalidade por ausência | Punições (bloqueio de CRM/leads) |
| Remuneração | Só comissão, risco próprio | Salário fixo/piso + comissões |
| Substituição | Aceita/recusa atendimentos | Pessoalidade obrigatória |
| Estrutura | Uso facultativo | Controle por gerentes |
Resolução COFECI nº 327/1992 regula a inscrição de pessoa jurídica e de filiais.
Lei do Inquilinato (8.245/1991) trata a locação por temporada como regime especial, essencial no mercado de veraneio do litoral.
| Aspecto | Locação comum | Locação por temporada |
|---|---|---|
| Prazo | Livre (≥30 meses = denúncia vazia) | Máx. 90 dias, improrrogável |
| Cobrança | Vencido (mês seguinte) | 100% antecipado |
| Vistoria | Recomendada | Laudo + inventário obrigatórios |
| Garantia | Uma modalidade do Art. 37 | Uma modalidade (ou sem garantia) |
| Retomada | Notificação/denúncia motivada | Despejo liminar até 30 dias do fim |
Direito de preferência (Art. 27) aplica-se à locação tradicional, não à temporada de curtíssima duração — recomenda-se cláusula de visitação para venda com horários delimitados em imóveis de veraneio à venda durante a locação.
Tributação do proprietário PF: Carnê-Leão (isento a 27,5%), com IPTU/condomínio dedutíveis se previstos em contrato. PJ via Lucro Presumido reduz a carga para 11,33%–14,53%.
A Lei 13.709/2018 se aplica integralmente à atividade imobiliária — captação de leads, recrutamento e uso de bases públicas.
| Base legal | Uso no setor |
|---|---|
| Execução de contrato (Art. 7º, V) | Documentos para propostas, minutas, análise cadastral, escrituras |
| Consentimento (Art. 7º, I) | Marketing, nutrição de leads, compartilhamento com parceiros |
| Legítimo interesse (Art. 7º, IX) | Carteira antiga — exige Teste de Ponderação (LIA) + opt-out |
| Obrigação legal (Art. 7º, II) | Prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) — COAF |
No recrutamento de corretores/estagiários: aviso de privacidade no recebimento do currículo, retenção só pelo prazo do processo seletivo, descarte seguro depois (princípio da minimização, Art. 6º, III).
Resolução COFECI nº 1.065/2007 e o Código de Ética (Res. 326/1992) regulam anúncios.
| Anunciante | Regra |
|---|---|
| Pessoa Física | Nome civil completo + "Corretor de Imóveis" + CRECI com sufixo "F" |
| Pessoa Jurídica | Razão social/fantasia registrado + CRECI com sufixo "J" |
| Proporcionalidade | Sigla CRECI+número ≥ 25% do tamanho da fonte do nome, em qualquer mídia |
| Infração | Sanção |
|---|---|
| Anúncio sem CRECI/sufixo | Auto de Infração + multa |
| Nome fantasia (PF) irregular | Autuação + multa |
| Divulgação sem autorização escrita | Processo ético-disciplinar |
| Omissão do Registro de Incorporação | Autuação grave + interdição |
| Aliciamento de cliente | Censura, multa ou suspensão até 90 dias |
Tabela de honorários específica para o Litoral Norte, diferente da tabela geral do estado.
Inadimplência da anuidade: multa moratória de 2% + juros de 1% ao mês/fração + atualização monetária. Para PJ, o valor é calculado pela faixa de Capital Social.
| Operação | Geral CRECI-RS | Litoral Norte |
|---|---|---|
| Venda de imóveis urbanos | 6% a 8% | 8% (casas/aptos) / 10% (lotes) |
| Venda de imóveis rurais | 8% a 10% | 6% a 8% |
| Locação por temporada | Ajuste contratual | 20% sobre o valor total |
| Divisão (temporada) | — | 50% locador / 50% locatário |
| Locação residencial comum | 1º aluguel integral | 1º aluguel integral |
| Administração de locação | 10% mensal | 10% mensal |
| Permuta | — | Sobre valor de avaliação, 50/50 |
Profissão regulamentada por lei federal — exclusão expressa do regime de Microempreendedor Individual.
| Regime | Alíquota efetiva inicial | Observação |
|---|---|---|
| Pessoa Física (Carnê-Leão) | 7,5% a 27,5% + INSS + ISS | Retenção de IRRF se pago por PJ |
| MEI | Vedado | Profissão regulamentada exclui do MEI |
| Simples Nacional (Anexo III) | 6,0% | Fator R ≥ 28% (folha/receita) |
| Simples Nacional (Anexo V) | 15,5% | Fator R < 28% |
| Lucro Presumido | 13,33% a 19,53% | Presunção de 32% para IRPJ/CSLL |
Carga efetiva do corretor PF autônomo frequentemente supera 30% da receita bruta de comissões. Usar CNAE genérico para se enquadrar como MEI configura simulação fiscal e infração ética perante o CRECI.
Nos repasses de comissão entre imobiliária e corretores associados, atenção à emissão correta de Notas Fiscais e retenções na fonte, evitando bi-tributação.