Conceito 01

VGV — Valor Geral de Vendas.

A métrica-base de todo indicador de mercado usado nesta base.

Explicação simples: VGV é o valor total que um empreendimento (ou uma região, num período) geraria se todas as unidades fossem vendidas pelo preço estipulado.

Fórmula: VGV = número de unidades × preço de venda de cada unidade. Um prédio com 20 apartamentos de R$ 500 mil tem VGV de R$ 10 milhões.

VGV projetado vs. realizado: o VGV usado em contratos é uma estimativa — o real só é conhecido após a venda de todas as unidades, podendo ser maior ou menor. Quando aplicado a uma região inteira, o VGV é a soma de todas as transações do período — indicador estatístico, não projeção de empreendimento único.

Conceito 02

Permuta imobiliária.

A forma mais comum de incorporadoras adquirirem terrenos na região.

Explicação simples: troca de imóvel por imóvel (ou por unidades a construir), regulada pelo art. 533 do Código Civil.

Duas modalidades

  • Física: troca pura, podendo incluir "torna" (complemento em dinheiro).
  • Financeira: o dono do terreno recebe percentual do valor de venda das unidades construídas.

Tributação (pontos-chave)

  • ITBI incide na transmissão do terreno por unidades.
  • IR sobre ganho de capital (15%) na venda posterior das unidades recebidas.
  • Incorporador: unidades entram como "estoque", tributação por lucro presumido (base 8%).
Conceito 03

SFH vs. SFI.

Os dois sistemas de financiamento imobiliário no Brasil.

CritérioSFHSFI
RegulamentaçãoGoverno Federal, regras rígidasLivre entre banco e cliente
Limite do imóvelAté R$ 1,5 milhãoSem limite legal
Taxa de jurosMenor, ~12% a.a.Sem limite legal
Uso do FGTSPermitidoNormalmente não
Origem dos recursosPoupança e FGTSMercado financeiro livre

Nas casas de alto padrão de Xangri-lá e nos condomínios premium de Capão da Canoa, é comum ultrapassar o teto do SFH — o financiamento cai automaticamente para o SFI.

Conceito 04

Tipos de autorização de venda.

A base de qualquer relação comercial entre corretor e proprietário.

  • Com exclusividade: só um corretor pode vender durante o prazo; o compromisso continua depois do prazo para interessados já apresentados.
  • Sem exclusividade: vários corretores simultaneamente; cada um só tem direito à comissão dos interessados que apresentou.
  • Dirigida: exclusividade só para interessados específicos já listados no contrato.

Em qualquer modalidade, a autorização precisa ser escrita (Art. 20, III, Lei 6.530/78).

Conceito 05

Due diligence e documentação.

A auditoria que evita comprar um imóvel penhorado ou em disputa.

Matrícula imobiliária

Documento do CRI que individualiza a propriedade. Registros (R) transferem propriedade/constituem direito real; Averbações (Av) atualizam o estado do imóvel/titulares. Exigir Certidão de Matrícula Atualizada com Ônus Reais e Ações Reipersecutórias (validade 30 dias).

Certidões negativas obrigatórias

  • Débitos condominiais (natureza propter rem) — declaração de quitação do síndico.
  • IPTU/taxa de lixo (Art. 130, CTN) — certidão da prefeitura.
  • Certidões dos vendedores: distribuidores cíveis/criminais, CNDT, Receita Federal/PGFN, cartórios de protesto.
  • No litoral: restrições ambientais (SEMA, FEPAM, APP de dunas/restingas).

Escritura pública vs. "contrato de gaveta"

Escritura PúblicaContrato de Gaveta
NaturezaDocumento público, fé públicaInstrumento privado
Efeito registralApto ao CRINão transfere no CRI
OponibilidadeErga omnesInter partes
Risco principalCusto inicial maiorPenhora, bloqueio em inventário, venda duplicada
Conceito 06

Processo de compra e venda.

A propriedade só muda de mãos no registro — não na escritura.

  1. Proposta e sinal (arras): proposta escrita + aceite + pagamento do sinal, que vincula as partes.
  2. Promessa de compra e venda: contrato preliminar (Arts. 462-466, CC); com irretratabilidade e registro na matrícula, dá direito real ao promitente comprador.
  3. Auditoria e financiamento: due diligence completa; contrato bancário de crédito imobiliário tem força de escritura pública.
  4. ITBI e Escritura Pública: certidões ao tabelionato, pagamento do imposto, assinatura da escritura.
  5. Registro Imobiliário (CRI): só aqui a propriedade se transfere de fato (Art. 1.245, CC).
  6. Imissão na posse e quitação: entrega das chaves; comprador assume IPTU/condomínio.
Conceito 07

ITBI e custos de fechamento.

O imposto só é devido no registro — não na promessa de compra.

  • Base de cálculo (STJ, Tema 1113): valor de mercado, não vinculado ao IPTU; presunção a favor do valor declarado.
  • Fato gerador (STF, Tema 1124): só ocorre no registro no CRI — cobrança antecipada é inconstitucional.
CustoResponsávelReferência
ITBIComprador2% a 3%
Escritura públicaCompradorTabela TJRS
Registro do títuloCompradorTabela TJRS
Certidões/despachanteComprador/VendedorR$ 1.000–2.500
Conceito 08

Condomínio e incorporação.

Vender na planta sem Registro de Incorporação é contravenção penal.

TipologiaNatureza do soloNo Litoral Norte
Condomínio Edilício VerticalFração ideal indivisívelEdifícios em Capão da Canoa/Tramandaí
Condomínio Horizontal de LotesLote privativo autônomoXangri-lá (Enseada, Green Village)
Loteamento Fechado ReguladoRuas de domínio públicoBairros planejados

Registro de Incorporação (RI): exige titularidade do terreno, projeto aprovado, quadro de áreas (NBR 12721) e minuta da Convenção antes de abrir vendas ao público.

Patrimônio de Afetação: segrega os recursos da obra do patrimônio da incorporadora — protege compradores em caso de falência.

Lei do Distrato — retenção em desistência
SituaçãoRetenção máxima
Sem Patrimônio de AfetaçãoAté 25% + comissão
Com Patrimônio de AfetaçãoAté 50%, saldo em 30 dias após Habite-se
Conceito 09

Locação temporada vs. tradicional.

Um contrato mal redigido pode virar sem querer prazo indeterminado.

Se o hóspede ficar mais de 30 dias além do prazo sem oposição do locador, a lei presume locação comum por prazo indeterminado — perde-se a cobrança antecipada. Para imóveis à venda durante a locação por temporada, usar cláusula de visitação com horários delimitados (o direito de preferência não se aplica a contratos de curtíssima duração).

Ver detalhamento jurídico completo na página de Direito Imobiliário.

Conceito 10

Avaliação imobiliária (PTAM).

Quatro métodos técnicos para não errar o preço.

MétodoComo funcionaExemplo no litoral
Comparativo DiretoCompara com amostra de mercadoApartamentos na orla de Capão da Canoa
InvolutivoViabilidade hipotética do empreendimentoGlebas para condomínios em Xangri-lá
Evolutivo (Custo)Terreno + custo de reprodução − depreciaçãoMansões de acabamento exclusivo
Capitalização da RendaValor presente do fluxo de caixa futuroPousadas/hotéis em Torres e Tramandaí

Base normativa: Resolução COFECI 1.066/2007 (CNAI) + ABNT NBR 14653.

Glossário

Termos de consulta rápida.

Do habite-se ao laudêmio — o vocabulário do dia a dia da corretagem.

Habite-se
Certidão municipal que atesta a conclusão da obra conforme o projeto aprovado; exige AVCB e licenciamento sanitário.
Laudêmio
Taxa (2,5%) paga ao titular do domínio direto na transferência de terrenos de marinha, comuns no litoral.
Usucapião
Aquisição de propriedade pela posse prolongada — 15 anos (extraordinária) ou 10 anos com justo título (ordinária).
Arras Confirmatórias
Sinal que torna o contrato irretratável; quem desiste perde o sinal ou devolve em dobro + indenização.
Arras Penitenciais
Sinal com direito de arrependimento previsto; sem indenização suplementar.
Cláusula de Retrovenda
Direito do vendedor de reaver o imóvel em até 3 anos, devolvendo o preço + despesas.
Evicção
Perda da propriedade por decisão judicial que reconhece direito anterior de terceiro.
Fraude à Execução
Venda de bem por devedor em processo judicial que o reduz à insolvência — venda ineficaz perante o credor.
Registro de Incorporação (RI)
Arquivamento do memorial da obra no CRI, obrigatório antes de vender na planta.
Certidão de Ônus Reais
Documento do CRI que mostra hipotecas, alienações e penhoras sobre o imóvel.
Averbação
Ato que atualiza dado do imóvel/titulares na matrícula — diferente do Registro, que transfere direito real.
Patrimônio de Afetação
Segregação dos ativos da obra do patrimônio geral da incorporadora.
Fonte: Deep Research Gemini — "Fundamentos do Mercado Imobiliário Brasileiro" (2026-08-22).
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